A correção monetária da indenização por dano material na modalidade lucros cessantes deve incidir desde o efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ), enquanto que os juros de mora devem incidir desde a citação, pois cuida-se de obrigação contratual ilíquida. Os indexadores para a atualização serão os constantes na Portaria nº. 1855/
aÇÃo de reparaÇÃo de danos materiais, perdas e danos e LUCROS CESSANTES em face de Nome T. DOS SANTOS , brasileira, casada, oficial de promotoria, portadora do RG 00000-00 , CPF nº 000.000.000-00 , residente e domiciliada na Endereço
Danos materiais. Adoção do valor apurado pela perita como aquele necessário para o reparo dos danos causados pela obra do réu no imóvel da autora. Dano moral caracterizado. Intuitivo abalo psicológico decorrente da deterioração do imóvel da autora provocada pela obra do réu. Lucros cessantes.
d. Fixação de pensão vitalícia mensal em caso de sequelas permanentes que a impossibilitem de trabalhar; e. O pagamento dos lucros cessantes a qual faz jus a autora; f. Reparação total pelos danos estéticos sofridos; g. Indenização pelos danos morais em valor não inferior a 00 salários mínimos. Dar-se à causa o valor de R$ 00 (REAIS)
Petição Inicial - TJSP - Ação de Reparação de Danos Morais c/c Lucros Cessantes - Procedimento Comum Cível. Assim, requer a condenação da requerida ao pagamento do materiais sofridos por alguém, em função de culpa, omissão, negligência, dolo e/ou imperícia de outrem.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, envolvendo a motocicleta BMW, placas ABC-1234 Renavam XXXXX de propriedade do Autor, e o veículo Audi TT, placas ABC-1234, Renavam XXXXX de propriedade do Réu, ora condutor. Na data de XX.XX.XX, segunda-feira, por volta das 07h30 da manhã
pretende na presente ação é a reparação dos danos materiais sofridos e, não, a devolução da coisa ou redução do preço, o que afasta a aplicabilidade do artigo 26, II do código consumerista. Poder-se-ia falar na aplicação do prazo prescricional do artigo 278, da Lei 8.078/90, o que também não ocorreu, uma vez que a ação foi
DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. O reconhecimento do dano moral à pessoa jurídica depende de prova da ofensa à honra objetiva, inexistente nas circunstâncias do caso, assim como se deixa de demonstrar situação característica de dano material ou lucros cessantes.APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA.
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ação de reparação de danos materiais e lucros cessantes