Paraa posse nova é disposta a aplicação de liminar própria das ações possessórias, art. 562, para garantir imediatamente o direito de posse buscado pelo Autor. Nos casos de posse velha, apesar de não ser possível a garantia por liminar, cabe o pedido de tutela antecipada, na busca de garantia imediata do direito através do
Comfulcro no art. 929 do Código de Processo Civil, pede o autor a concessão de mandado de reintegração de posse em seu favor, para ao final, observadas as formalidades legais e facultada a contestação por parte do réu, com a produção de provas, seja a ação julgada como procedente, condenando-se o réu nos efeitos sucumbências, além de perdas e
561do Código de Processo Civil, resta demonstrado o cabimento da presente Ação de Reintegração de Posse. III. DO PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. O art. 562 do CPC determina que, estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o Réu, a expedição do mandado liminar de reintegração da posse.
Açãode reintegração de posse com pedido liminar inaudita altera pars. Modelos • 03/08/2021 • Rian Da Costa. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: a) o deferimento da concessão da medida liminar, sem a oitiva dos Réus, consubstanciada na expedição de mandado de reintegração de posse, a ser cumprido por oficial
Açãode reintegração de posse cumulada com perdas e danos. o que faz com supedâneo nos artigos 554 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e razões a seguir expendidos: I – Fatos. De acordo com a cópia da certidão da matrícula anexa (documento 2), a autora é proprietária e possuidora indireta do imóvel localizado na
RECURSOPROVIDO. 1) Para o indeferimento da liminar de reintegração de posse, exige-se a designação de audiência prévia de justificação, nos termos do artigo 562 do CPC . 2) A inobservância dessa regra processual acarreta a cassação da decisão. 3) Recurso provido. (Segundo Vogal - Des.
Tantona manutenção, quanto na reintegração de posse, o magistrado poderá deferir a proteção liminar, inaudita altera parte,
a Que seja expedido, com fulcro no art. 562, do CPC, mandado de liminar de reintegração de posse em favor do Autor; b) A citação do réu para, querendo,
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ação de reintegração de posse com pedido liminar