AAção de Reintegração de posse é uma ação possessória e não petitória. Nesse sentido, a característica principal para o ajuizamento dessa ação é que o autor prove que possui a posse do bem, ou seja, caso o requerente nunca tenha obtido a posse do bem, não é cabível o seu pedido, muito menos condizente com o Código de Processo Apossibilidade de reintegração de posse entre ex-cônjuges existe a partir do momento que a posse do imóvel discutido foi excluída da partilha de bens, seja no divórcio ou na dissolução da união estável. Em um caso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Apelação Cível nº 27-2/001) o imóvel discutido em ação de RECURSOCONHECIDO E PROVIDO. 1. A ação de reintegração de posse serve ao possuidor que tem sua posse esbulhada ou turbada (isto é, pressupõe que o exercício da posse do autor foi diretamente prejudicado por ação do réu sobre o imóvel) e não ao proprietário que busca opor-se à suposta invasão do seu domínio. POSSE(BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Tratando-se de litígio envolvendo direitos possessórios, o possuidor tem o direito a ser mantido na posse em caso de turbação, reintegrado na hipótese de esbulho e, ainda, segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser Aação de reintegração de posse é uma ação possessória que visa recuperar a posse perdida por esbulho ou turbação. Saiba quais são os requisitos legais para a sua Oprocesso de reintegração de posse é uma ação judicial que tem por objetivo reaver, para o proprietário real de um bem, a posse perdida em razão de um esbulho ou de uma turbação. Há esbulho quando uma situação de ameaça de invasão de uma propriedade se consuma. 2A CARACTERIZAÇÃO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E SUAS PECULIARIDADES. Inicialmente, cumpre elucidar a essencial individualidade presente na ação de reintegração de posse, a saber, a prova de que possui a posse do bem, ou seja, caso o demandante nunca tenha obtido a posse do bem, não é cabível o seu pedido. Areintegração é processo judicial pelo qual se realiza o principio de direito canônico expresso pelo adágio spoliatus ante omnia restituendus. Seus pressupostos acham – se enumerados no art. 927, do código de Processo Civil: a) a posse do autor; b) o esbulho praticado pelo réu; c) a data do esbulho; d) a perda de posse, na ação de .
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