DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, OFERTA DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, com pedido de tutela de urgência em face de , brasileira, em para: a) No tocante a Regulamentação de Visitas requer a antecipação dos efeitos da tutela de urgência (art. 300 do Novo CPC), em Contudo, a obrigação alimentar do demandado decorre do dever de sustento da prole durante a menoridade (art. 1.566, inc. IV, do CCB), de forma que, comprovada a filiação e havendo alegação de que está na guarda fática da genitora, suficiente a narrativa para embasar o pedido de alimentos e de guarda. DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. É direito fundamental da criança e do adolescente ter consigo a presença dos pais, o carinho, a companhia e amizade e não se pode negar que é direito do autor poder desfrutar da convivência com a menor, e de lhe prestar visitas nos termos do art. 19 da Lei 8.069 /90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente ). Destarte, a Lei nº 5.478/68 dispõe sobre a prestação de alimentos, regulando esta. O artigo 1696 do diploma Civil diz que: Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. .
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  • ação de oferta de alimentos guarda e regulamentação de visitas