Nãoobstante o n.°1 do art.° 1817.° do Código Civil (aplicável às acções de investigação de paternidade ex vi do disposto no art.° 1873.°) determinar que esta IV– DECISÃO. Pelo exposto, acordam os juízes deste tribunal da Relação em julgar a apelação procedente, revogando-se a decisão recorrida e, julgando-se verificada a caducidade do direito de investigação de paternidade, absolve-se o réu do pedido. Custas a suportar pela autora, na ação e no recurso. Coimbra, 12 de janeiro de 2015. Épossível o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva de criança com menos de 12 anos de idade? O reconhecimento de filho socioafetivo com idade inferior a doze anos é possível somente através de ação judicial. O interessado em reconhecer alguém como filho deve ser maior de dezoito anos. Não pode haver pedido Pontuação 4.1/5 (50 avaliações) . O reconhecimento da paternidade socioafetiva assegura direitos, mas requer o cumprimento de deveres. O pai socioafetivo também pode ser obrigado a pagar pensão para suprir as necessidades básicas do filho, caso o pai biológico não cumpra suas obrigações de forma regular. Quaisos documentos e requisitos para pedir o registo da perfilhação? Documento de identificação do perfilhante. Documento de identificação do filho (sempre que possível). AÇÃODE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. DADOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. (XÉROX/CÓPIAS) NOME COMPLETO DO MENOR/REQUERENTE E Oreconhecimento do filho nascido ou concebido fora do matrimónio efectua-se por perfilhação ou decisão judicial em acção de investigação. (Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11) ARTIGO 1848º. (Casos em que não é admitido o reconhecimento) 1. Não é admitido o reconhecimento em contrário da filiação que conste do registo de Parapedir uma certidão online de declaração de maternidade, tem de: aceder à página de pedido de certidão na plataforma Civil Online. autenticar-se com o certificado digital do Cartão do Cidadão, com cédula profissional (no caso de advogadas/os, notárias/os e solicitadoras/es) ou escolher fazer o pedido sem autenticação. .
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