“Ementa Oficial: Apelações. Investigação de paternidade. Procedência. Alimentos. Honorários. Prova de paternidade. Provimento Parcial quanto à verba honorária. Embora a Lei 8.560 permite que se defira a verba alimentícia sem pedido da parte interessada é curial que a concessão depende da prova dos pressupostos dela autorizadores. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS.POSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS.CASO EM QUE RESTOU DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PATERNIDADE ALEGADA. É cabível a concessão de alimentos provisórios em ação de investigação de paternidade, antes mesmo da realização do exame de DNA, desde Alega que sua genitora não possui condições de arcar com todos os gastos para a sua subsistência, assim sendo, ingressou com a ação de investigação de paternidade c/c alimentos, pleiteando o seu reconhecimento e a fixação de alimentos no valor de 03 (três) salários mínimos. É o que cabe relatar. II – DO DIREITO Modelo: Ação de investigação de paternidade c/c alimentos Por Redacao 25 de janeiro de 2020 0 Comentário (Última atualização em 8 de maio de 2023 – 21:32) Investigação de paternidade face a coincidência entre a concepção do menor e as relações sexuais da geratriz com o indigitado pai, a qual, sendo confirmada, gera a Prevalência do foro especial da ação de alimentos estabelecido no art. 100, inciso lI, do Código de Processo Civil, sobre o do domicílio, previsto para ações de investigação de paternidade (art. 94 do Código de Processo Civil) - Exceção rejeitada. (RJTJESP 107/270)" "Competência. Alimentos. Cumulação com investigação de O reconhecimento judicial, também chamado pela doutrina de reconhecimento forçado ou coativo, é obtido por meio da ação de investigação de paternidade, caracterizada por ser personalíssima, imprescritível, submetida ao procedimento comum ordinário e, quando cumulada com pedido de alimentos, de competência do foro do domicílio do O artigo 1º da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68) estabelece: Art. 1º. A ação de alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade. § 1º A distribuição será determinada posteriormente por ofício do juízo, inclusive para o fim de registro do feito. Ação de alimentosgravídicos; 5. Ação de alimentos avoengos (em face dos avós); 6. Curiosidades sobre a Ação de Investigação de Paternidade. Artigos •04/11/2021 • Ezequiel Pereira da Silva. A ação de investigação de paternidade visa a declaração judicial de um vínculo biológico entre o filho e suposto pai, sendo .
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