Direito de família; Ação de investigação de paternidade EXCELENTÍSSIMO SR.II – DOS FATOS Trata-se de ação de reconhecimento de paternidade com pedido de alimentos movida por XXX, brasileira, menor impúbere representa por sua genitora XXX, em face do suposto XXX.O art. 1.606 do Código Civil trata da imprescritibilidade da ação de reconhecimento de filiação: Art. 1.606. Contestação na Ação de Negatória de Paternidade c/c Retificação de Registro Civil. Exa., apresentar sua CONTESTAÇÃO , o que o faz, mediante as seguintes razões de fato e de direto. 1- DOS FATOS 1.1 Alegações do Autor Como narrado na peça exordial, o autor alega que (nome da menor) Tal vínculo, segundo o melhor entendimento III - DO PEDIDO. Vistos os argumentos aduzidos, requer a Vossa Excelência: 1. A fixação de uma prestação alimentícia provisória, de ao menos dois salários mínimos vigentes, a serem creditados em forma de depósito na conta corrente da mãe da menor ou outra a ser aberta por determinação desse Juízo. Aceita a primeira possibilidade PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SÚMULA 277 DO STJ. 1. Prescreve em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, conforme prescreve o artigo 206 , § 2º , do Código Civil . 2. Em ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos, o termo inicial destes é a data da citação. Inteligência da Súmula 277 . EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E OFERTA DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - NULIDADE - LITISPENDÊNCIA PARCIAL - AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS AJUIZADA ANTERIORMENTE - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 337 , VI , § 1º a 3º do CPC , caracteriza-se a litispendência quando se Pesquisar e Consultar Modelos sobre Contestação de Ação de Investigação de Paternidade C/c Alimentos. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar! A ação de alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade. § 1º A distribuição será determinada posteriormente por ofício do juízo, inclusive para o fim de registro do feito. a) ‘No regime anterior à Constituição de 100088 e à Lei nº 8.06000/0000, o filho que não impugnasse, no prazo de quatro anos, o reconhecimento da paternidade, – legitimado que fora quando do casamento de sua mãe, – não poderia promover ação de investigação de paternidade contra outrem’ (REsp nº 83.685/MG, de minha relatoria); .
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