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Com base nas orientações do STF e do TST, a ministra assinalou que, na hipótese de contrato de trabalho em curso no momento do julgamento do STF, se o ajuizamento da ação objetivando o recebimento das parcelas do FGTS ocorreu até 13 de novembro de 2019, aplica-se a prescrição trintenária; caso seja proposta após essa data, aplica-se a
Não bastasse a falta dos depósitos no FGTS, a empresa nunca lhe permitiu gozar um período de férias completo. Sempre no final de cada ano, por volta do dia 23 de dezembro a empresa entrava em férias coletivas por um período, sempre, de quinze (15) dias.
Reclamação Trabalhista - Descaracterização jornada 12x36, horas in itinere, horas de sobreaviso, não recolhimento do fgts, competência em razão do local - domicílio do reclamante, danos morais, radialista, digitador, mecanografia, datilografia, escrituração ou cálculo, pagamento retroativo a data anterior ao laudo, rescisão indireta, indenização licença maternidade, desvio de
Petição Inicial - TRT12 - Ação de Co- Brança de Fgts Não-Depositado pelo Rito Sumaríssimo - Atsum - contra Cardoso Servicos Metalurgicos EIRELI. 21/09/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Dessa forma, somado ao FGTS não depositado, ainda deverá incidir a multa de 40% qual não foi paga, vejamos: MULTA DE 40%
48 - Quando dispensado, a Reclamada, não pagou as verbas trabalhistas, com isso, não ressarciu o Reclamante com a multa dos 40% sobre o saldo do FGTS de sua conta. 49 - O Reclamante, está a meses sem receber absolutamente nada da empresa, e esta não cumpriu com suas obrigações junto a ele.
Até dois anos após seu desligamento da empresa, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado; Denúncia à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho pode ser feita mesmo após esse período do desligamento, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular de
PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho”. Súmula 210 do STJ: “A ação de cobrança das contribuições para o FGTS
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