Porfim, pleiteia reparação por danos morais, estimados no valor de R$40.000,00, e por danos estéticos causados, também estimados no valor de R$40.000,00, além da condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. II - DOS FATOS
Tratase de uma ação de reparação por danos morais e materiais em face da empresa (NOME). Conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, III, VI e VIII, são direitos básicos do consumidor:
Tratase de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, envolvendo a motocicleta BMW, placas ABC-1234 Renavam XXXXX de propriedade do Autor, e o veículo Audi TT, placas ABC-1234, Renavam XXXXX de propriedade do Réu, ora condutor. Na data de XX.XX.XX, segunda-feira, por volta das
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LUCROS CESSANTES - TRANSPORTADORA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVOS PREJUÍZOS - ÔNUS DA PROVA - PARTE AUTORA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - Os lucros
AÇÃODE COBRANÇA DE ALUGUEL C/C COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. em face de SIRIGUEJO, brasileiro, solteiro, chefe de cozinha, portador da carteira de identidade nº XXX, e inscrito no CPG sob o nº XXX, residente e domiciliado na Rua Professor Gusmão, Praia Campista, Macaé/RJ, e CORRETOR LULA MOLUSCO ,
Aqueleque, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, material ou moral, fica obrigado a repará-lo, no prazo de 3 ou 5 anos. OU SEJA, aquele que causar dano a outra pessoa, fica obrigado a reparar o prejuízo material ou moral.
apelaÇaocÍvel - aÇÃo de reparaÇÃo por danos morais e materiais c/c cobranÇa de pensÃo mensal vitalÍcia e danos estÉticos - legitimidade passiva do requerido - responsabilidade solidÁria do proprietÁrio do veÍculo com o condutor - aplicaÇÃo da teoria da guarda da coisa perigosa ou da responsabilidade pelo fato da coisa - nulidade da
Ademais constata-se que o novo Código Civil acolhe de forma mais expressiva a possibilidade de reparação dos danos causados a alguém, consoante se pode verificar mediante o disposto no artigo 186, in verbis: "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda
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ação de reparação de danos materiais e morais