Portanto, uma vez julgada extinta, sem resolução do mérito, a ação de reintegração de posse, nos termos do parágrafo único do art. 202 do Código Civil , o cômputo do prazo prescricional para a caracterização da usucapião recomeçará a partir da data da notificação extrajudicial, anteriormente efetivada. Um possuidor atual pode juntar (acessão da posse do art. 1256.º do C. Civil) a sua posse à posse do seu antecessor, caso tenha adquirido a posse deste por qualquer um dos modos de transmissão da posse que o direito reconhece (a tradição e o constituto possessório), independentemente da validade (formal e substantiva ou apenas formal) do Qualquer ato, judiciais ou extrajudiciais, como o pagamento de juros ou da cláusula penal, interromperá a prescrição, desde que o ato inequívoco tenha condão com a matéria da interrupção da prescrição. Na seara judicial, foi editado o Enunciado n.º 416 da V Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal do Superior E M E N T A AÇÃO DE USUCAPIÃO C/C MANUTENÇÃO DE POSSE – LIMINAR POSSESSÓRIA DEFERIDA – REQUISITOS DOS ARTS. 561 E 563 , CPC/15 – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – PRESENÇA DOS REQUISITOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A tutela possessória reclama a convergência dos requisitos previstos no art. 561 , do CPC/15 , que se Após o transcurso do prazo de cinco anos, no qual se verificou a prescrição do direito do credor arrendante, a autora da ação de usucapião permaneceu com a posse do veículo, que adquirira do devedor arrendatário, por mais de cinco anos, fato que ensejou a ocorrência da prescrição aquisitiva. 4. Admite-se a alegação da usucapião em defesa em uma gama de ações, v.g., ação reivindicatória, divisória, demarcatória, imissão de posse, entre outras, conforme se nota pela Súmula 237 do Supremo Tribunal Federal, abaixo transcrita, a qual não restringiu a nenhuma ação específica: Súmula 237 STF: “O usucapião pode ser arguido Pesquisar e Consultar Artigos sobre Interrupção da Prescrição Aquisitiva de Usucapião por Ação de Reintegração de Posse. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar! No caso dos autos, disse o relator que o prazo para o usucapião extraordinário é o de dez anos, previsto no art. 1.238, § único, do Código Civil de 2002, em razão do estabelecimento de moradia habitual, sendo que a regra de transição aplicável à hipótese não é a insculpida no art. 2.028 (regra geral), mas a do art. 2.029, que .
  • 87oil3csji.pages.dev/241
  • 87oil3csji.pages.dev/129
  • 87oil3csji.pages.dev/192
  • 87oil3csji.pages.dev/270
  • 87oil3csji.pages.dev/42
  • ação de reintegração de posse interrompe prazo usucapião